CARF impõe regime não cumulativo de PIS/COFINS por uso de IGP-M para reajuste tarifário.

A decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) determina que empresa de fornecimento de energia elétrico deve adotar a tributação não cumulativa de PIS/COFINS, devido ao uso do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) no cálculo tarifário de seus contratos. A medida foi motivada pelo entendimento de que a adoção do IGP-M desvirtua […]