Sem desconto de 6%, vale-transporte integra base do INSS, decide CARF.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu recentemente que os valores pagos a título de vale-transporte, quando não há o desconto de 6% do salário do empregado, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. Essa decisão reforça a interpretação de que, na ausência do desconto legal, o benefício assume natureza salarial.​ O vale-transporte […]