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Ministros do STF decidem a favor da “quebra” de Decisões Judiciais Definitivas.

O Plenário decidiu que as Decisões Judiciais Definitivas tornam-se inválidas se houver um julgamento posterior em sentido contrário. Assim, os contribuintes que tiveram suas ações encerradas com direito a não pagamento de um tributo perderão esse benefício se o tribunal mais tarde decidir que a cobrança é devida.

Nossos Advogados preveem que os principais casos afetados por essa decisão são: dedução da CSLL do Imposto de Renda, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissional.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informou que não é possível prever o impacto econômico desse julgamento e que todos os contribuintes devem receber o mesmo tratamento.

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Ministros do STF decidem a favor da “quebra” de Decisões Judiciais Definitivas.

O Plenário decidiu que as Decisões Judiciais Definitivas tornam-se inválidas se houver um julgamento posterior em sentido contrário. Assim, os contribuintes que tiveram suas ações encerradas com direito a não pagamento de um tributo perderão esse benefício se o tribunal mais tarde decidir que a cobrança é devida.

Nossos Advogados preveem que os principais casos afetados por essa decisão são: dedução da CSLL do Imposto de Renda, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissional.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informou que não é possível prever o impacto econômico desse julgamento e que todos os contribuintes devem receber o mesmo tratamento.

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