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STF julga embate do Governo com o Setor Financeiro sobre Incidência de PIS e COFINS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento dos dois recursos que discutem a incidência de PIS e COFINS sobre receitas de instituições financeiras. Os processos foram incluídos na pauta de julgamento virtual que vai até 12 de junho.

O caso, que está entre os julgamentos tributários de maior valor analisados pelo STF, envolve o pagamento de tributos entre os anos 2000 e 2014. A União estima impacto de R$ 115,2 bilhões nas contas públicas em cinco anos caso seja derrotada neste caso, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O setor financeiro defende que a cobrança no período incida sobre a renda de parte do faturamento.

O governo, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, pede que a cobrança seja sobre o ganho integral, considerando a receita bruta, inclusive as receitas financeiras, como a base de cálculo para a incidência do PIS/COFINS. Na sustentação do caso, a pasta argumenta que a cobrança restrita comprometeria a isonomia de tratamento entre essas instituições e outras empresas.

O julgamento é considerado prioritário para o governo, já que o tema é relevante tanto para a recomposição dos tributos arrecadados quanto para assegurar a igualdade de tratamento entre todas as empresas. No meio desse embate entre governo e setor financeiro, caberá ao STF decidir qual é a real base de cálculo de tributos.

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STF julga embate do Governo com o Setor Financeiro sobre Incidência de PIS e COFINS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana o julgamento dos dois recursos que discutem a incidência de PIS e COFINS sobre receitas de instituições financeiras. Os processos foram incluídos na pauta de julgamento virtual que vai até 12 de junho.

O caso, que está entre os julgamentos tributários de maior valor analisados pelo STF, envolve o pagamento de tributos entre os anos 2000 e 2014. A União estima impacto de R$ 115,2 bilhões nas contas públicas em cinco anos caso seja derrotada neste caso, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. O setor financeiro defende que a cobrança no período incida sobre a renda de parte do faturamento.

O governo, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, pede que a cobrança seja sobre o ganho integral, considerando a receita bruta, inclusive as receitas financeiras, como a base de cálculo para a incidência do PIS/COFINS. Na sustentação do caso, a pasta argumenta que a cobrança restrita comprometeria a isonomia de tratamento entre essas instituições e outras empresas.

O julgamento é considerado prioritário para o governo, já que o tema é relevante tanto para a recomposição dos tributos arrecadados quanto para assegurar a igualdade de tratamento entre todas as empresas. No meio desse embate entre governo e setor financeiro, caberá ao STF decidir qual é a real base de cálculo de tributos.

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