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Marketing Digital e as controvérsias tributárias para créditos de PIS/COFINS.

O avanço da internet transformou o marketing tradicional ampliando a importância do marketing digital e impactando a estratégia de vendas das empresas. No entanto, controvérsias tributárias surgem em relação ao marketing digital, envolvendo discussões sobre a essencialidade dessa atividade para muitos negócios.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que insumos para créditos de PIS e COFINS são todos os bens ou serviços essenciais ou relevantes para a atividade econômica do contribuinte. Já o CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais), em alguns julgados, excluiu do direito de apropriação de créditos as despesas com serviços de marketing digital por considerá-las não essenciais para a geração de receitas. A Receita Federal também não tem reconhecido gastos com marketing digital como insumos, o que é essencial principalmente para empresas que operam exclusivamente pela internet.

Atualmente, há poucos debates sobre esses assuntos no CARF e na Receita Federal, porém é preciso considerar o crescimento acelerado que as empresas têm alcançado com essas técnicas e a importância delas para a manutenção das atividades empresariais.

O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do RE 841979, a não cumulatividade apenas a setores econômicos previstos em lei, pode trazer ainda mais complexidade para essa discussão, gerando conflitos com a definição do STJ.

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Marketing Digital e as controvérsias tributárias para créditos de PIS/COFINS.

O avanço da internet transformou o marketing tradicional ampliando a importância do marketing digital e impactando a estratégia de vendas das empresas. No entanto, controvérsias tributárias surgem em relação ao marketing digital, envolvendo discussões sobre a essencialidade dessa atividade para muitos negócios.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que insumos para créditos de PIS e COFINS são todos os bens ou serviços essenciais ou relevantes para a atividade econômica do contribuinte. Já o CARF (Conselho de Administração de Recursos Fiscais), em alguns julgados, excluiu do direito de apropriação de créditos as despesas com serviços de marketing digital por considerá-las não essenciais para a geração de receitas. A Receita Federal também não tem reconhecido gastos com marketing digital como insumos, o que é essencial principalmente para empresas que operam exclusivamente pela internet.

Atualmente, há poucos debates sobre esses assuntos no CARF e na Receita Federal, porém é preciso considerar o crescimento acelerado que as empresas têm alcançado com essas técnicas e a importância delas para a manutenção das atividades empresariais.

O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do RE 841979, a não cumulatividade apenas a setores econômicos previstos em lei, pode trazer ainda mais complexidade para essa discussão, gerando conflitos com a definição do STJ.

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