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“Tese do Século”: União busca anular créditos tributários.

A chamada “Tese do Século” está relacionada à incidência de créditos tributários relativos à contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) e ao COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que permite a dedução dos créditos tributários a partir da matéria prima empregada na produção de mercadoria e não somente da venda desta mercadoria.

Diante dessa situação, a União entrou com centenas de ações judiciais com o objetivo de anular os créditos indevidamente solicitados. Estas ações visam punir os contribuintes envolvidos e aquelas que intermediaram a concessão dos créditos. Tal ação da União foi motivada por entender a inconstitucionalidade da interpretação majoritária dos Tribunais de Justiça do país, que acumulou prejuízos financeiros estimados em cerca de R$ 157 bilhões, aos cofres públicos.

No entanto, a medida de anulação dos créditos tributários possui uma outra face, que inclui a possível retirada de benefícios concedidos às empresas, além dos prejuízos financeiros causados. Nesse sentido, a União oferece a possibilidade de aplicação da “modulação dos efeitos” que busca reduzir os prejuízos aos contribuintes condenados, permitindo que mantenham os direitos adquiridos, desde que restituam os tributos devidos. Portanto, a medida visa equilibrar os interesses financeiros do governo e dos contribuintes, para minimizar os prejuízos causados pelo caso.

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“Tese do Século”: União busca anular créditos tributários.

A chamada “Tese do Século” está relacionada à incidência de créditos tributários relativos à contribuição ao PIS (Programa de Integração Social) e ao COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que permite a dedução dos créditos tributários a partir da matéria prima empregada na produção de mercadoria e não somente da venda desta mercadoria.

Diante dessa situação, a União entrou com centenas de ações judiciais com o objetivo de anular os créditos indevidamente solicitados. Estas ações visam punir os contribuintes envolvidos e aquelas que intermediaram a concessão dos créditos. Tal ação da União foi motivada por entender a inconstitucionalidade da interpretação majoritária dos Tribunais de Justiça do país, que acumulou prejuízos financeiros estimados em cerca de R$ 157 bilhões, aos cofres públicos.

No entanto, a medida de anulação dos créditos tributários possui uma outra face, que inclui a possível retirada de benefícios concedidos às empresas, além dos prejuízos financeiros causados. Nesse sentido, a União oferece a possibilidade de aplicação da “modulação dos efeitos” que busca reduzir os prejuízos aos contribuintes condenados, permitindo que mantenham os direitos adquiridos, desde que restituam os tributos devidos. Portanto, a medida visa equilibrar os interesses financeiros do governo e dos contribuintes, para minimizar os prejuízos causados pelo caso.

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