A recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) de permitir o crédito de PIS (Programa de Integração Social) e a de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre embalagens utilizadas por siderúrgicas irá beneficiar diretamente as empresas desse setor. Isso porque, até então, esse tipo de gasto com embalagens não era considerado como insumo e, portanto, não gerava créditos tributários para as empresas.
Com a mudança de entendimento do CARF, as siderúrgicas poderão aproveitar os créditos de PIS/COFINS sobre embalagens utilizadas na produção de seus produtos, o que representa um alívio no custo tributário dessas companhias. Além disso, essa medida traz maior segurança jurídica para o setor, uma vez que a questão vinha sendo discutida há anos na esfera administrativa e judicial, gerando incerteza quanto aos créditos tributários gerados.
É importante destacar que a decisão do CARF também tem impacto positivo na competitividade das empresas siderúrgicas brasileiras, que passam a ter melhores condições para concorrer com produtos importados. Isso porque, com a possibilidade de creditar o PIS/COFINS sobre embalagens, as empresas nacionais podem reduzir seus custos e, assim, tornarem-se mais competitivas no mercado.
Essa mudança no entendimento do CARF demonstra a importância de uma análise técnica e imparcial dos critérios para apuração dos créditos tributários, visando à justiça e o equilíbrio na carga tributária das empresas.