O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) antecipado deve ser incluído na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A decisão foi tomada em um recurso especial que discutia a ilegalidade da inclusão do ICMS nas bases de cálculo de PIS/COFINS.
O STJ entendeu que não pode julgar o caso, pois já existe uma decisão do STF, em sede de repercussão geral, que determina que o ICMS não pode integrar a base de cálculo de PIS/COFINS. Dessa forma, a competência para decidir sobre a questão é exclusiva do STF.
A questão da inclusão do ICMS antecipado na base de cálculo do PIS e da COFINS tem gerado muita discussão e controvérsia no âmbito do judiciário. Isso se deve ao fato de que muitas empresas já consideram o ICMS nas bases de cálculo. Diante disso, diversas ações foram ajuizadas buscando a exclusão desse imposto da base de cálculo das contribuições.
No entanto, o STJ entendeu que cabe ao STF decidir sobre esse tema, por se tratar de matéria constitucional. Além disso, o STJ destacou que não pode se sobrepor à decisão do STF, já que este é o órgão máximo do judiciário e suas decisões em matéria constitucional devem ser respeitadas por todos os tribunais.
Por fim, a decisão do STJ reforça a importância de se discutir essa questão no âmbito do STF, pois só assim será possível definir de forma definitiva se o ICMS antecipado deve ou não integrar a base de cálculo de PIS/COFINS. Enquanto isso, as empresas devem continuar atentas aos seus direitos e buscar medidas legais para contestar a inclusão do ICMS nessas bases de cálculo, o que pode resultar em uma significativa redução da carga tributária.