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Mudanças Tributárias: como a Lei nº 14.754/2023 afeta seus Fundos de Investimento.

A recente sanção da Lei nº 14.754/2023 e sua regulamentação pela Receita Federal implicam em alterações significativas nas regras de tributação para fundos fechados no Brasil.

Agora, os rendimentos desses fundos estarão sujeitos a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O pagamento pode ser efetuado à vista até maio de 2024 ou parcelado em 24 meses, com correção pela taxa Selic. Entretanto também é possível antecipar o IRRF possibilitando a redução da alíquota para 8%, aplicável até novembro de 2023.

Outra novidade relevante é a disciplina da cobrança até dezembro de 2023, afetando também fundos exclusivos, que serão tributados em 15% ou 20%, dependendo do prazo de aplicação.

Para Trusts, a alíquota será de 15% anuais a partir de 2024, com recolhimento antecipado. Já para Offshores, a tributação ocorrerá mesmo se os recursos permanecerem no exterior.

Essas mudanças têm impacto direto na rentabilidade dos investidores, demandando adaptações nas estratégias para otimização fiscal e conformidade com as novas normas tributárias. A compreensão detalhada dessas mudanças é crucial para uma transição suave e eficiente no ambiente financeiro.

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Mudanças Tributárias: como a Lei nº 14.754/2023 afeta seus Fundos de Investimento.

A recente sanção da Lei nº 14.754/2023 e sua regulamentação pela Receita Federal implicam em alterações significativas nas regras de tributação para fundos fechados no Brasil.

Agora, os rendimentos desses fundos estarão sujeitos a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O pagamento pode ser efetuado à vista até maio de 2024 ou parcelado em 24 meses, com correção pela taxa Selic. Entretanto também é possível antecipar o IRRF possibilitando a redução da alíquota para 8%, aplicável até novembro de 2023.

Outra novidade relevante é a disciplina da cobrança até dezembro de 2023, afetando também fundos exclusivos, que serão tributados em 15% ou 20%, dependendo do prazo de aplicação.

Para Trusts, a alíquota será de 15% anuais a partir de 2024, com recolhimento antecipado. Já para Offshores, a tributação ocorrerá mesmo se os recursos permanecerem no exterior.

Essas mudanças têm impacto direto na rentabilidade dos investidores, demandando adaptações nas estratégias para otimização fiscal e conformidade com as novas normas tributárias. A compreensão detalhada dessas mudanças é crucial para uma transição suave e eficiente no ambiente financeiro.

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