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Receita Federal nega Créditos de PIS/COFINS para adequação à LGPD.

A Receita Federal se posicionou contra a possibilidade de utilização de créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para cobrir despesas relacionadas à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O parecer, publicada em dezembro de 2023, em resposta ao questionamento dirigido à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), de uma empresa da área financeira, que oferta serviços por meio de plataforma digital, tem causado controvérsia no cenário empresarial. Especialmente entre as organizações que direcionaram recursos substanciais para se adequarem às exigências da LGPD.

A Receita baseou sua recusa em uma interpretação mais restritiva da legislação tributária, argumentando que os gastos para cumprimento da LGPD não se enquadram no critério para concessão de créditos fiscais, definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que não são considerados insumos essenciais à produção.

Esse entendimento reverbera entre as empresas que, em busca de conformidade com as normas de privacidade de dados, investiram consideravelmente em iniciativas para atender às exigências da LGPD.

A interpretação da Receita destaca a necessidade de revisão das normas fiscais para acompanhar a evolução das demandas empresariais e garantir que as práticas de conformidade sejam adequadamente reconhecidas no âmbito fiscal.

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Receita Federal nega Créditos de PIS/COFINS para adequação à LGPD.

A Receita Federal se posicionou contra a possibilidade de utilização de créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para cobrir despesas relacionadas à implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O parecer, publicada em dezembro de 2023, em resposta ao questionamento dirigido à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), de uma empresa da área financeira, que oferta serviços por meio de plataforma digital, tem causado controvérsia no cenário empresarial. Especialmente entre as organizações que direcionaram recursos substanciais para se adequarem às exigências da LGPD.

A Receita baseou sua recusa em uma interpretação mais restritiva da legislação tributária, argumentando que os gastos para cumprimento da LGPD não se enquadram no critério para concessão de créditos fiscais, definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que não são considerados insumos essenciais à produção.

Esse entendimento reverbera entre as empresas que, em busca de conformidade com as normas de privacidade de dados, investiram consideravelmente em iniciativas para atender às exigências da LGPD.

A interpretação da Receita destaca a necessidade de revisão das normas fiscais para acompanhar a evolução das demandas empresariais e garantir que as práticas de conformidade sejam adequadamente reconhecidas no âmbito fiscal.

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