A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, a favor da B3, permitindo a amortização de ágio com base em laudo fundamentado na rentabilidade futura. A decisão negou provimento ao recurso da Fazenda, respaldando a posição da companhia.
O embate girou em torno da mais valia gerada pela incorporação da BM&F e subsequente fusão com a Bovespa Holding pela B3. A fiscalização argumentava que o valor negociado acima do patrimonial das ações deveria ser calculado com base no valor de mercado, não considerando a rentabilidade futura. A legislação de 1997 permitia a amortização apenas se o ágio tivesse como base a rentabilidade futura. Em 2014, a Lei 12.973 alterou a contabilização da rentabilidade futura com base no valor justo dos ativos e na aquisição.
A disputa central no CARF foi sobre o laudo, que abordava a rentabilidade futura, mas o negócio foi fechado com base no valor médio das ações dos últimos 30 dias. A maioria do colegiado entendeu que a existência do laudo era suficiente para permitir a amortização, pois o negócio não estava atrelado ao valor do laudo, mas sim ao acordo entre as partes. O ágio amortizável seria, portanto, o excedente ao valor patrimonial, limitado ao ágio por rentabilidade futura registrado no laudo.
Essa decisão do CARF reforça a importância da interpretação da legislação fiscal em sintonia com as dinâmicas empresariais, proporcionando às empresas uma base mais flexível para suas estratégias fiscais.