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Medida Provisória 1202: Limitando Compensações Tributárias.

A Medida Provisória 1202 foi criada com o intuito de estabelecer limitações às compensações tributárias no Brasil. Seu objetivo principal é controlar os pedidos de compensação de créditos tributários, especialmente aqueles reconhecidos judicialmente e que ultrapassem o valor de R$ 10 milhões.

Essa medida se tornou necessária devido ao aumento da judicialização e dos pedidos de compensações, em especial após decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Tema 69 de repercussão geral, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essas compensações representaram uma significativa perda de arrecadação para a Receita Federal, estimada em cerca de R$ 60 bilhões apenas entre janeiro e agosto de 2023.

Analisada pela Câmara dos Deputados a MP 1202 foi aprovada no início do mês (07/05/2024), em votação simbólica, sem alterações em seu texto.

O entendimento da Câmara dos Deputados foi de que a limitação das compensações tributárias trará maior previsibilidade ao Orçamento, além de equilibrar os direitos dos contribuintes com a necessidade de manter a estabilidade fiscal do Estado. Para isso, a MP estabelece que as compensações devem seguir as diretrizes da Portaria Normativa 14/2024 do Ministério da Fazenda, que determina prazos mínimos de compensação conforme o valor do crédito.

Os próximos passos incluem a análise da MP pelo Senado Federal, onde serão realizados debates e possíveis ajustes no texto. Espera-se que essa medida seja aprovada, após ser cuidadosamente avaliada, levando em consideração os diferentes interesses envolvidos, e que contribua para promover um ambiente tributário mais transparente e equitativo.

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Medida Provisória 1202: Limitando Compensações Tributárias.

A Medida Provisória 1202 foi criada com o intuito de estabelecer limitações às compensações tributárias no Brasil. Seu objetivo principal é controlar os pedidos de compensação de créditos tributários, especialmente aqueles reconhecidos judicialmente e que ultrapassem o valor de R$ 10 milhões.

Essa medida se tornou necessária devido ao aumento da judicialização e dos pedidos de compensações, em especial após decisões importantes do Supremo Tribunal Federal (STF), como o Tema 69 de repercussão geral, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essas compensações representaram uma significativa perda de arrecadação para a Receita Federal, estimada em cerca de R$ 60 bilhões apenas entre janeiro e agosto de 2023.

Analisada pela Câmara dos Deputados a MP 1202 foi aprovada no início do mês (07/05/2024), em votação simbólica, sem alterações em seu texto.

O entendimento da Câmara dos Deputados foi de que a limitação das compensações tributárias trará maior previsibilidade ao Orçamento, além de equilibrar os direitos dos contribuintes com a necessidade de manter a estabilidade fiscal do Estado. Para isso, a MP estabelece que as compensações devem seguir as diretrizes da Portaria Normativa 14/2024 do Ministério da Fazenda, que determina prazos mínimos de compensação conforme o valor do crédito.

Os próximos passos incluem a análise da MP pelo Senado Federal, onde serão realizados debates e possíveis ajustes no texto. Espera-se que essa medida seja aprovada, após ser cuidadosamente avaliada, levando em consideração os diferentes interesses envolvidos, e que contribua para promover um ambiente tributário mais transparente e equitativo.

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