Em uma decisão recente e unânime, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinaram que animais vivos podem ser considerados carne para fins de dedução de crédito presumido de PIS/COFINS. A medida, defendida pela ministra Regina Helena Costa, visa corrigir o que ela chamou de “ilógica” distinção entre animal vivo e morto para o cálculo do crédito presumido, buscando uma uniformidade tributária mais coerente.
O processo, que tramita sob o número AREsp 1.320.972, estabelece que as operações de compra de animais vivos passam a gerar a possibilidade de dedução de crédito presumido de PIS/COFINS à alíquota de 60%. Esta alíquota é especificada no artigo 8°, inciso I, parágrafo 3° da Lei 10.925/2004 para produtos de origem animal.
Originalmente, o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, havia decidido que o contribuinte não teria direito ao crédito presumido de 60%, propondo uma alíquota de 35% para animais vivos, classificados como “demais produtos” não enquadráveis como de origem animal ou vegetal. No entanto, a ministra Regina Helena Costa, ao apresentar seu voto-vista, argumentou que a distinção entre animal vivo e carne é incoerente e que o correto é aplicar a alíquota de 60%, corroborando a posição do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), expressa na Súmula CARF 157.
Essa decisão representa uma mudança significativa de entendimento no STJ, já que a ministra Costa destacou que o percentual do crédito presumido deve ser determinado pela natureza da mercadoria produzida ou comercializada, e não pela origem do insumo. Assim, a aquisição de boi vivo, quando utilizado como insumo na produção de produtos diversos mencionados no artigo 37 da Lei 12.865/2013, deve se sujeitar à alíquota de 60% prevista na Lei 10.925/2004.
A decisão do STJ, apesar de favorável aos contribuintes em relação ao ponto discutido, não finalizou o processo, remetendo-o ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para manifestação sobre questões não tratadas anteriormente. O TRF3, que havia negado o creditamento inicialmente, deverá agora reanalisar o caso conforme os novos parâmetros estabelecidos pelo STJ.
Os impactos desta decisão são abrangentes, pois estabelecem um precedente importante para a indústria agropecuária e frigorífica, facilitando o creditamento e potencialmente reduzindo a carga tributária sobre operações com animais vivos. Isso pode resultar em benefícios econômicos significativos para o setor, além de promover uma maior clareza e uniformidade na aplicação das leis tributárias relacionadas aos produtos de origem animal.