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Crédito presumido negado pelo STJ para produtos sem IPI.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que produtos não tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não geram crédito presumido. Esta decisão é de grande relevância para o setor industrial e empresarial do país, pois impacta diretamente a apuração de créditos tributários das empresas que produzem ou comercializam produtos não sujeitos à incidência do IPI.

A necessidade do julgamento pelo STJ surgiu devido a uma interpretação controversa da legislação tributária. Empresas que produzem ou comercializam produtos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero do IPI vinham reivindicando o direito ao crédito presumido, argumentando que, mesmo sem a incidência do imposto, os insumos adquiridos na fabricação desses produtos deveriam gerar crédito. A decisão do STJ, ao contrário, definiu que a ausência de tributação não gera o direito ao crédito presumido.

A base legal para a discussão encontra-se principalmente no artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal, que trata da competência da União para instituir impostos sobre produtos industrializados, e no artigo 11 da Lei nº 9.779/1999, que regulamenta o crédito presumido do IPI. De acordo com a legislação, o crédito presumido do IPI visa a evitar a cumulatividade do imposto, permitindo que o valor do IPI pago na aquisição de insumos seja abatido do imposto devido na venda do produto final. No entanto, para que haja o direito ao crédito, é necessário que o insumo ou produto seja efetivamente tributado pelo IPI.

A decisão do STJ baseia-se na interpretação de que, na ausência de incidência do imposto, não há valor a ser creditado, uma vez que o objetivo do crédito presumido é evitar a tributação em cascata, o que não ocorre quando não há tributação na origem. Assim, insumos adquiridos para a fabricação de produtos isentos, não tributados ou com alíquota zero não geram o crédito presumido do IPI.

Os impactos dessa decisão são significativos para as empresas, especialmente aquelas do setor industrial que produzem itens isentos ou com alíquota zero. Essas empresas não poderão mais contabilizar créditos presumidos do IPI, o que pode aumentar a carga tributária e reduzir a competitividade de seus produtos no mercado. Além disso, a decisão pode levar a ajustes nas estratégias fiscais e operacionais das empresas, que precisarão reavaliar suas cadeias de suprimentos e processos produtivos para minimizar os efeitos da maior carga tributária.

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Crédito presumido negado pelo STJ para produtos sem IPI.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu que produtos não tributados pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não geram crédito presumido. Esta decisão é de grande relevância para o setor industrial e empresarial do país, pois impacta diretamente a apuração de créditos tributários das empresas que produzem ou comercializam produtos não sujeitos à incidência do IPI.

A necessidade do julgamento pelo STJ surgiu devido a uma interpretação controversa da legislação tributária. Empresas que produzem ou comercializam produtos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero do IPI vinham reivindicando o direito ao crédito presumido, argumentando que, mesmo sem a incidência do imposto, os insumos adquiridos na fabricação desses produtos deveriam gerar crédito. A decisão do STJ, ao contrário, definiu que a ausência de tributação não gera o direito ao crédito presumido.

A base legal para a discussão encontra-se principalmente no artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal, que trata da competência da União para instituir impostos sobre produtos industrializados, e no artigo 11 da Lei nº 9.779/1999, que regulamenta o crédito presumido do IPI. De acordo com a legislação, o crédito presumido do IPI visa a evitar a cumulatividade do imposto, permitindo que o valor do IPI pago na aquisição de insumos seja abatido do imposto devido na venda do produto final. No entanto, para que haja o direito ao crédito, é necessário que o insumo ou produto seja efetivamente tributado pelo IPI.

A decisão do STJ baseia-se na interpretação de que, na ausência de incidência do imposto, não há valor a ser creditado, uma vez que o objetivo do crédito presumido é evitar a tributação em cascata, o que não ocorre quando não há tributação na origem. Assim, insumos adquiridos para a fabricação de produtos isentos, não tributados ou com alíquota zero não geram o crédito presumido do IPI.

Os impactos dessa decisão são significativos para as empresas, especialmente aquelas do setor industrial que produzem itens isentos ou com alíquota zero. Essas empresas não poderão mais contabilizar créditos presumidos do IPI, o que pode aumentar a carga tributária e reduzir a competitividade de seus produtos no mercado. Além disso, a decisão pode levar a ajustes nas estratégias fiscais e operacionais das empresas, que precisarão reavaliar suas cadeias de suprimentos e processos produtivos para minimizar os efeitos da maior carga tributária.

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