Recentemente, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a amortização de ágio interno, decisão que pode ter impactos significativos no cenário tributário nacional. A amortização de ágio é uma prática contábil utilizada por empresas para distribuir, ao longo do tempo, o custo econômico decorrente da aquisição de participações societárias, representado pela diferença entre o valor de mercado de uma companhia adquirida e o seu patrimônio líquido contábil. Tal valor pode ser justificado, por exemplo, pela expectativa de rentabilidade futura, ativos intangíveis ou outros fundamentos econômicos.
O foco da recente decisão recaiu sobre o chamado “ágio interno”, modalidade na qual a operação é realizada entre empresas do mesmo grupo econômico, por meio de reestruturações societárias, fusões ou incorporações, sem a participação de terceiros. O entendimento da 2ª Turma foi que essas operações, quando internas, não atendem ao requisito legal de transações de mercado que justifiquem a geração de ágio passível de amortização fiscal. Com isso, o STJ manteve uma visão restritiva, baseada no objetivo de impedir elisões fiscais e manobras com potencial de evasão tributária.
Os parâmetros para tal decisão estão centrados no conceito de substância econômica, uma vez que o ágio deve refletir efetivamente um ganho econômico com base em operações legítimas e não apenas uma mera reorganização formal. O STJ, ao negar o benefício, sinaliza a necessidade de que tais transações sejam conduzidas com critérios de transparência e com elementos que evidenciem ganho econômico legítimo e não práticas artificiais para otimização fiscal.
As consequências dessa decisão vão além do caso específico analisado. Empresas que utilizaram a amortização de ágio em operações internas podem enfrentar questionamentos fiscais, reavaliações de créditos tributários e potencial aumento de passivos fiscais. Para contribuintes, a decisão é um alerta sobre a importância de revisar planejamentos tributários que envolvem operações de reestruturação societária com vistas ao aproveitamento de ágio.
A possibilidade de que o tema chegue à 1ª Seção do STJ, instância responsável por uniformizar entendimentos nas turmas de direito público, indica que a questão permanece aberta para um posicionamento mais abrangente, que poderá trazer maior segurança jurídica aos contribuintes e clareza às práticas contábeis e fiscais.