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Ampliação do plenário virtual do CARF divide opiniões entre Advogados e Especialistas Tributários.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ampliou recentemente o uso do plenário virtual para julgamentos de processos administrativos fiscais. Essa medida permite que casos sejam analisados e decididos de forma não presencial, utilizando plataformas digitais para a condução dos julgamentos. A iniciativa visa aumentar a eficiência e celeridade processual, reduzindo o acúmulo de processos pendentes.

No entanto, a extensão do plenário virtual tem gerado preocupações entre advogados e especialistas da área tributária. Uma das principais críticas refere-se à possível perda de qualidade dos debates. No formato presencial, as sessões permitem discussões mais aprofundadas e interativas entre conselheiros e representantes das partes, o que pode ser limitado no ambiente virtual.

Além disso, há apreensão quanto à transparência e publicidade dos julgamentos virtuais. Diferentemente de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que transmitem suas sessões em tempo real, o Carf não adotou essa prática para os julgamentos virtuais, o que levanta questionamentos sobre a acessibilidade e visibilidade dos processos para o público e partes interessadas.

Outro ponto de preocupação é a possibilidade de restrição ao direito de sustentação oral. No ambiente virtual, pode haver limitações técnicas ou procedimentais que dificultem a plena manifestação dos advogados, comprometendo o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, a ausência de regulamentação específica para as audiências virtuais no âmbito do Carf é destacada como uma lacuna que precisa ser preenchida para garantir segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos adotados.

Em suma, enquanto a ampliação do plenário virtual pelo Carf busca modernizar e agilizar os julgamentos, é fundamental que sejam consideradas e endereçadas as preocupações levantadas pela comunidade jurídica, assegurando que a eficiência processual não comprometa a qualidade dos debates, a transparência e os direitos das partes envolvidas.

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Ampliação do plenário virtual do CARF divide opiniões entre Advogados e Especialistas Tributários.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ampliou recentemente o uso do plenário virtual para julgamentos de processos administrativos fiscais. Essa medida permite que casos sejam analisados e decididos de forma não presencial, utilizando plataformas digitais para a condução dos julgamentos. A iniciativa visa aumentar a eficiência e celeridade processual, reduzindo o acúmulo de processos pendentes.

No entanto, a extensão do plenário virtual tem gerado preocupações entre advogados e especialistas da área tributária. Uma das principais críticas refere-se à possível perda de qualidade dos debates. No formato presencial, as sessões permitem discussões mais aprofundadas e interativas entre conselheiros e representantes das partes, o que pode ser limitado no ambiente virtual.

Além disso, há apreensão quanto à transparência e publicidade dos julgamentos virtuais. Diferentemente de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que transmitem suas sessões em tempo real, o Carf não adotou essa prática para os julgamentos virtuais, o que levanta questionamentos sobre a acessibilidade e visibilidade dos processos para o público e partes interessadas.

Outro ponto de preocupação é a possibilidade de restrição ao direito de sustentação oral. No ambiente virtual, pode haver limitações técnicas ou procedimentais que dificultem a plena manifestação dos advogados, comprometendo o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, a ausência de regulamentação específica para as audiências virtuais no âmbito do Carf é destacada como uma lacuna que precisa ser preenchida para garantir segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos adotados.

Em suma, enquanto a ampliação do plenário virtual pelo Carf busca modernizar e agilizar os julgamentos, é fundamental que sejam consideradas e endereçadas as preocupações levantadas pela comunidade jurídica, assegurando que a eficiência processual não comprometa a qualidade dos debates, a transparência e os direitos das partes envolvidas.

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