Uma ação judicial em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) debate a tributação de lucros auferidos por empresas brasileiras no exterior, com potencial impacto bilionário para o fisco e contribuintes. O caso envolve uma mineradora que questiona a incidência de tributos sobre rendimentos de suas controladas fora do país.
A controvérsia central reside na interpretação de tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a dupla tributação e sua relação com a legislação doméstica, especialmente a Medida Provisória 2.158-35/2001. Enquanto a União defende a aplicação da norma interna para tributar os lucros no momento em que são auferidos no exterior, a mineradora sustenta que os tratados internacionais prevalecem, evitando a tributação imediata desses rendimentos.
O julgamento no STJ está dividido. Em 2021, a 1ª Turma decidiu favoravelmente à mineradora, reconhecendo a primazia dos tratados internacionais sobre a legislação doméstica. Por outro lado, a 2ª Turma tem posicionamento contrário, alinhando-se à tese da União. Diante dessa divergência, o caso foi encaminhado à 1ª Seção do STJ para uniformização do entendimento.
A decisão final terá repercussão significativa para empresas multinacionais brasileiras, especialmente aquelas com operações substanciais no exterior. Uma eventual tributação imediata dos lucros de controladas estrangeiras pode resultar em aumento expressivo da carga tributária e influenciar estratégias de internacionalização.
Em suma, a ação em curso no STJ coloca em evidência a tensão entre a legislação tributária nacional e os acordos internacionais, com implicações financeiras consideráveis para o erário e o setor empresarial brasileiro.