A Justiça Federal decidiu pela manutenção da isenção de impostos sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo destinado ao desenvolvimento da marinha mercante nacional. A decisão reforça a não incidência de tributos como PIS/COFINS sobre o AFRMM, conforme estabelecido na legislação vigente.
O AFRMM é uma contribuição que incide sobre o frete nas operações de transporte aquaviário, com o objetivo de financiar a renovação e expansão da frota marítima brasileira. Historicamente, essa contribuição é isenta de outros tributos, visando não onerar ainda mais o setor de transporte marítimo.
A manutenção dessa isenção é fundamental para a competitividade do transporte marítimo no Brasil, evitando o aumento dos custos logísticos que poderiam ser repassados ao consumidor final. Além disso, a decisão judicial reafirma a interpretação de que o AFRMM possui natureza específica, distinta de receitas operacionais das empresas de navegação, não devendo ser incluído na base de cálculo de impostos como PIS/COFINS.
Especialistas apontam que essa decisão traz segurança jurídica ao setor, garantindo a continuidade das operações sem a incidência de tributos adicionais sobre o AFRMM. A medida é vista como um incentivo à marinha mercante brasileira, promovendo o desenvolvimento do transporte aquaviário e contribuindo para a eficiência logística no país.