Uma recente decisão da Justiça Federal determinou a exclusão do PIS/COFINS da própria base de cálculo dessas contribuições. A sentença beneficia um grupo do setor de cosméticos, que obteve o direito de não incluir esses tributos em suas próprias bases de cálculo.
A discussão sobre a inclusão do PIS/COFINS em suas próprias bases de cálculo ganhou destaque após o julgamento da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo dessas contribuições. Com base nesse precedente, empresas passaram a questionar judicialmente a inclusão do PIS/COFINS em suas próprias bases.
A decisão da 2ª Vara Federal de Osasco (SP) representa um importante precedente para os contribuintes, podendo influenciar futuras decisões judiciais sobre o tema. O impacto financeiro dessa disputa para a União é estimado em R$ 65,7 bilhões.
Especialistas apontam que a exclusão do PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo pode resultar em redução da carga tributária para as empresas, além de trazer maior segurança jurídica. No entanto, a União ainda pode recorrer da decisão, levando a questão para instâncias superiores.
Em resumo, a sentença que exclui o PIS/COFINS de suas próprias bases de cálculo representa um avanço para os contribuintes na busca por uma tributação mais justa e coerente, alinhada aos precedentes estabelecidos pelo STF.