Recentemente, uma decisão liminar autorizou supermercados a aproveitarem créditos de ICMS sobre bandejas de isopor e etiquetas utilizadas no acondicionamento e comercialização de produtos. Essa medida representa um avanço significativo para o setor varejista, que há tempos busca o reconhecimento desses insumos como passíveis de creditamento.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo estadual incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. O mecanismo de creditamento do ICMS permite que empresas deduzam, do montante devido, o valor do imposto pago na aquisição de insumos utilizados no processo produtivo ou na comercialização de mercadorias.
No entanto, a legislação nem sempre é clara quanto aos itens que geram direito a crédito de ICMS, especialmente quando se trata de materiais de consumo, como bandejas de isopor e etiquetas. Esses itens são amplamente utilizados por supermercados para embalar e identificar produtos, garantindo a integridade e a correta informação ao consumidor.
A controvérsia reside na interpretação sobre a essencialidade desses materiais no processo de comercialização. Enquanto alguns defendem que tais itens são indispensáveis para a venda dos produtos, outros argumentam que se tratam de materiais de uso e consumo, não diretamente relacionados à atividade-fim da empresa, o que impediria o aproveitamento do crédito de ICMS.
A liminar em questão contraria entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia decidido que bandejas de isopor não geram direito a crédito de ICMS. Contudo, o STJ ainda não se manifestou especificamente sobre a possibilidade de creditamento referente às etiquetas utilizadas pelos supermercados.
jota.info
Essa decisão liminar pode abrir precedentes para que outros estabelecimentos do setor busquem o reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre esses materiais. Contudo, é importante ressaltar que, por se tratar de uma liminar, a medida possui caráter provisório e pode ser revertida em instâncias superiores.
Diante desse cenário, é recomendável que os supermercados acompanhem de perto o desenrolar desse tema no âmbito jurídico e avaliem, com suporte de assessoria especializada, a viabilidade de reivindicar o crédito de ICMS sobre bandejas de isopor e etiquetas. Essa análise deve considerar os riscos e benefícios, bem como o alinhamento com a legislação vigente e as decisões judiciais correlatas.