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​ICMS não incide sobre operações anteriores à exportação, decide STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente uma decisão significativa ao afastar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações anteriores à exportação. Essa medida reforça o princípio da não cumulatividade e a imunidade tributária das exportações, visando evitar a oneração indevida de produtos destinados ao mercado externo.​

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que a isenção do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação. Essa decisão alinha-se ao entendimento de que a carga tributária não deve prejudicar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.​

A decisão do STJ estabelece que operações anteriores à exportação, como a circulação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte ou entre empresas distintas, quando destinadas ao mercado externo, não devem sofrer a incidência do ICMS. Essa interpretação amplia o alcance da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, garantindo que o benefício se estenda a toda a cadeia produtiva relacionada à exportação.​

Essa medida é vista como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz o custo tributário das empresas que atuam no comércio exterior. Ao assegurar que o ICMS não incida sobre operações anteriores à exportação, o STJ contribui para a desoneração da cadeia produtiva, tornando os produtos nacionais mais competitivos no mercado internacional.​

Contudo, é importante que as empresas exportadoras estejam atentas às especificidades dessa decisão e busquem orientação jurídica especializada para adequar suas operações conforme o novo entendimento do STJ. A correta aplicação dessa jurisprudência pode resultar em benefícios fiscais significativos, mas requer uma análise detalhada de cada caso para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias.

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​ICMS não incide sobre operações anteriores à exportação, decide STJ.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu recentemente uma decisão significativa ao afastar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações anteriores à exportação. Essa medida reforça o princípio da não cumulatividade e a imunidade tributária das exportações, visando evitar a oneração indevida de produtos destinados ao mercado externo.​

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, destacou que a isenção do ICMS tem o objetivo de não onerar as operações de exportação. Essa decisão alinha-se ao entendimento de que a carga tributária não deve prejudicar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.​

A decisão do STJ estabelece que operações anteriores à exportação, como a circulação de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte ou entre empresas distintas, quando destinadas ao mercado externo, não devem sofrer a incidência do ICMS. Essa interpretação amplia o alcance da imunidade tributária prevista na Constituição Federal, garantindo que o benefício se estenda a toda a cadeia produtiva relacionada à exportação.​

Essa medida é vista como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz o custo tributário das empresas que atuam no comércio exterior. Ao assegurar que o ICMS não incida sobre operações anteriores à exportação, o STJ contribui para a desoneração da cadeia produtiva, tornando os produtos nacionais mais competitivos no mercado internacional.​

Contudo, é importante que as empresas exportadoras estejam atentas às especificidades dessa decisão e busquem orientação jurídica especializada para adequar suas operações conforme o novo entendimento do STJ. A correta aplicação dessa jurisprudência pode resultar em benefícios fiscais significativos, mas requer uma análise detalhada de cada caso para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias.

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