Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que a revogação ou redução de benefícios fiscais deve observar o princípio da anterioridade tributária. A medida foi interpretada como uma forma indireta de majoração da carga tributária e, portanto, sujeita aos prazos previstos na Constituição Federal para que suas alterações produzam efeitos.
A controvérsia analisada pela Corte girava em torno da possibilidade de o poder público cortar incentivos fiscais já concedidos, como forma de recomposição de receita, sem observar os prazos de anterioridade anual e nonagesimal. Esses prazos estão previstos nos artigos 150, III, “b” e “c”, da Constituição, e visam garantir previsibilidade e proteção aos contribuintes diante de mudanças no ordenamento tributário.
O entendimento consolidado pelo STF considera que a eliminação de um benefício fiscal impacta diretamente a carga tributária suportada pelo contribuinte. Ainda que não haja criação ou aumento expresso de alíquota, a retirada de um incentivo resulta, na prática, em elevação do montante devido, o que justifica a aplicação do princípio da anterioridade. Nesse cenário, qualquer alteração que aumente a carga tributária, direta ou indiretamente, deve respeitar os limites temporais constitucionais.
A decisão representa uma importante vitória para a segurança jurídica no campo tributário, especialmente para empresas que dependem de incentivos fiscais no planejamento de suas operações. A imposição de limites temporais à revogação de benefícios impede alterações abruptas e confere estabilidade ao ambiente econômico, ao mesmo tempo em que exige maior responsabilidade e planejamento do poder público ao implementar mudanças que afetem o equilíbrio fiscal.
Na prática, a decisão obriga a administração tributária, em todas as esferas federativas, a observar os prazos de anterioridade sempre que houver modificações em regimes de benefícios fiscais. Ao reconhecer que a retirada de incentivos equivale a um aumento de tributo, o STF reforça a importância da legalidade e da previsibilidade na atuação do Estado frente aos contribuintes.