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Contribuintes de SP podem quitar débitos de ICMS sobre TUSD/TUST via autorregularização.

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) lançou, em 1º de abril de 2025, uma ação de autorregularização voltada a consumidores de energia elétrica. A iniciativa visa à quitação de débitos de ICMS relacionados à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 986 dos recursos repetitivos.

A medida está amparada na decisão da 1ª Seção do STJ, que estabeleceu que a TUST e a TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargos suportados diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS. A decisão foi modulada para proteger contribuintes que possuíam decisões judiciais favoráveis até 27 de março de 2017, desde que válidas até 29 de maio de 2024 e não vinculadas a depósitos judiciais.

A ação de autorregularização faz parte do Programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, que busca aprimorar a relação entre o fisco e os contribuintes, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento das obrigações fiscais.

A Sefaz-SP estima que aproximadamente R$ 700 milhões são passíveis de regularização nesta fase da ação. Os contribuintes notificados terão um prazo de 60 dias para regularizar seus débitos, podendo optar pelo pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado. O pagamento evita a abertura de ação de fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na legislação estadual.

A iniciativa representa uma oportunidade para os consumidores de energia elétrica regularizarem sua situação fiscal de forma simplificada, sem a instauração de procedimento fiscal e sem aplicação de penalidades, alinhando-se às diretrizes de conformidade tributária estabelecidas pelo Estado de São Paulo.

Contribuintes de SP podem quitar débitos de ICMS sobre TUSD/TUST via autorregularização.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) lançou, em 1º de abril de 2025, uma ação de autorregularização voltada a consumidores de energia elétrica. A iniciativa visa à quitação de débitos de ICMS relacionados à Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 986 dos recursos repetitivos.

A medida está amparada na decisão da 1ª Seção do STJ, que estabeleceu que a TUST e a TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargos suportados diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS. A decisão foi modulada para proteger contribuintes que possuíam decisões judiciais favoráveis até 27 de março de 2017, desde que válidas até 29 de maio de 2024 e não vinculadas a depósitos judiciais.

A ação de autorregularização faz parte do Programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, que busca aprimorar a relação entre o fisco e os contribuintes, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica no cumprimento das obrigações fiscais.

A Sefaz-SP estima que aproximadamente R$ 700 milhões são passíveis de regularização nesta fase da ação. Os contribuintes notificados terão um prazo de 60 dias para regularizar seus débitos, podendo optar pelo pagamento integral, parcelamento ou liquidação com crédito acumulado. O pagamento evita a abertura de ação de fiscalização e a aplicação das penalidades previstas na legislação estadual.

A iniciativa representa uma oportunidade para os consumidores de energia elétrica regularizarem sua situação fiscal de forma simplificada, sem a instauração de procedimento fiscal e sem aplicação de penalidades, alinhando-se às diretrizes de conformidade tributária estabelecidas pelo Estado de São Paulo.

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