Ato normativo altera o procedimento para que contribuintes com decisões transitadas em julgado possam compensar valores pagos indevidamente a título de contribuições previdenciárias.
A Receita Federal publicou, no último dia 29 de julho, a Instrução Normativa nº 2.198/2024, que regulamenta as mudanças trazidas pela Lei nº 14.873/2024 e simplifica os trâmites para compensação de créditos previdenciários decorrentes de decisões judiciais definitivas. A norma também revoga a Instrução Normativa nº 2.055/2021, incorporando novas diretrizes para a restituição e compensação desses valores.
A alteração normativa vem na esteira do novo marco legal instituído pela recente legislação, que modificou os artigos 74 da Lei nº 9.430/1996 e 26-A da Lei nº 11.457/2007. Com isso, foi eliminada a obrigatoriedade de uma autorização específica da Receita Federal para que os contribuintes pudessem compensar créditos previdenciários reconhecidos judicialmente. Agora, com o trânsito em julgado da ação e a habilitação eletrônica do crédito, a compensação torna-se automática.
A justificativa para a mudança está ancorada na diretriz de desburocratização e eficiência administrativa, bem como na necessidade de alinhar os procedimentos à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à eficácia vinculante das decisões judiciais definitivas. Segundo a Receita, a nova sistemática trará maior celeridade e previsibilidade aos processos de recuperação de valores pagos indevidamente.
Do ponto de vista prático, a nova regulamentação impacta diretamente empresas que obtiveram vitórias em ações judiciais envolvendo a exclusão de verbas da base de cálculo de contribuições previdenciárias, como, por exemplo, o terço constitucional de férias. Com a nova norma, essas empresas poderão lançar os créditos diretamente na DCTFWeb, após a habilitação no sistema da Receita, sem necessidade de nova análise prévia do Fisco.
A expectativa é de que o procedimento mais ágil reduza litígios administrativos, favoreça o cumprimento espontâneo da legislação e represente uma melhoria no fluxo de caixa das empresas beneficiadas por decisões judiciais. A medida também evidencia a tendência da administração tributária de ampliar a automação e racionalização dos seus processos internos.





