A tramitação da Medida Provisória nº 1.227/2024, editada com o objetivo de compensar perdas de arrecadação com a desoneração da folha de pagamentos, entrou em nova fase de tensão política e econômica após a apresentação do parecer preliminar do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que propôs elevar a alíquota de 1% para 1,65% sobre os créditos presumidos de PIS e COFINS utilizados por empresas que não recolhem contribuição sobre a folha.
A MP prevê limitações ao uso de créditos fiscais e à compensação tributária em determinadas hipóteses, afetando diretamente setores que tradicionalmente operam com margens estreitas e regimes específicos, como o agronegócio e a indústria exportadora. A proposta do relator, que ainda depende de consenso na Câmara, busca recompor de forma mais agressiva a base arrecadatória diante das decisões do Supremo Tribunal Federal que reduziram a carga sobre a folha de salários.
A reação do setor agropecuário foi imediata. Entidades representativas apontam que a alteração no texto original da MP pode comprometer a competitividade internacional do agronegócio brasileiro, afetando especialmente cadeias produtivas que operam sob regime monofásico ou com imunidade sobre exportações. Argumenta-se que o aumento na alíquota resultaria, na prática, em nova tributação indireta sobre insumos, reduzindo a capacidade de reinvestimento e pressionando custos de produção.
Do ponto de vista jurídico-tributário, a proposta também reacende o debate sobre o uso de medidas provisórias para alterar sistemáticas de compensação e crédito fiscal, o que exige equilíbrio entre necessidade de ajuste fiscal e segurança jurídica dos contribuintes. A medida ainda será objeto de ajustes e negociações no Congresso, mas já evidencia a complexidade do desafio de financiar políticas públicas sem comprometer o dinamismo de setores estratégicos da economia.





