O primeiro semestre de 2026 marca uma etapa determinante para o sistema tributário brasileiro, exigindo dos contribuintes e de suas assessorias contábil-fiscais um olhar atento, técnico e estrategicamente orientado. Trata-se do início da transição normatizada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que inaugura a fase de testes operacionais da Reforma Tributária do Consumo.
O novo modelo de tributação baseado no IVA dual, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impõe, desde 1º de janeiro, a emissão de documentos fiscais com destaque dos novos tributos, ainda que com alíquotas reduzidas (CBS: 0,9%; IBS: 0,1%) e sem recolhimento efetivo. A obrigatoriedade recai sobre empresas optantes pelo Lucro Real e Presumido, e tem por finalidade estruturar a base nacional de dados, calibrar os sistemas e preparar o ambiente para a arrecadação definitiva.
A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), em ambiente nacional padronizado, é outro marco relevante, eliminando os modelos municipais e exigindo a inclusão da CBS e IBS. A não conformidade poderá resultar na rejeição de notas, falhas em obrigações acessórias e perda de enquadramentos fiscais vantajosos.
A par das mudanças na tributação do consumo, a Reforma do Imposto de Renda também inicia vigência. A nova tabela do IRPF isenta rendimentos mensais de até R$ 5 mil, ao passo que dividendos superiores a R$ 50 mil mensais passarão a ser tributados na fonte (10%). No âmbito do planejamento patrimonial, o ITCMD torna-se, por determinação constitucional, progressivo em todo o território nacional, alterando significativamente a lógica de organização sucessória.
Além disso, destacam-se novas regras para tributação de aluguéis e operações imobiliárias (CBS/IBS com alíquota inicial de 1%), atualização dos valores de DAS-MEI conforme o novo mínimo nacional, e a manutenção da obrigatoriedade do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), mesmo diante da emissão de nota fiscal por pessoa física.
No contencioso judicial-tributário, permanecem em pauta no STF os desdobramentos da chamada “Tese do Século” e suas “teses derivadas”, como a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS. A crescente valorização de precedentes vinculantes exige das empresas celeridade na reavaliação de seus riscos e estratégias processuais.
Por fim, a Receita Federal intensifica a utilização de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial e análise massiva de dados, ampliando a assertividade das auditorias fiscais e tornando o ambiente regulatório mais punitivo.
Assim, 2026 não deve ser compreendido apenas como um período transitório, mas como uma etapa de alto rigor normativo e fiscal, cuja preparação e resposta tempestiva podem representar a diferença entre a eficiência operacional e a exposição a contingências significativas. O momento exige atualização constante, revisão de cadastros, integração de sistemas, treinamento técnico das equipes e alinhamento pleno entre as áreas contábil, jurídica e tecnológica das organizações.





