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STF avalia autorizar cobrança retroativa de impostos com “quebra da coisa julgada”.

Na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento de recursos sobre “coisa julgada” na matéria tributária para decidir se as autoridades fiscais podem realizar a cobrança retroativa de impostos. Por meio de votação, a maioria dos membros da Corte votou a favor da prerrogativa de autorizar a cobrança retroativa por parte dos agentes reguladores.

O tema remete ao debate sobre a aplicação de novo entendimento jurisprudencial a fatos ocorridos ou processos já concluídos antes desse entendimento. A decisão do STF tem como base o Código Tributário Nacional (CTN), o qual prevê duas questões: se o contribuinte pode usar decisões já proferidas em processos anteriores como fundamento à defesa ou não; e se essas decisões podem ser utilizadas para limitar a ação fiscal das autoridades.

Neste sentido, os impactos dessa decisão são significativos para contribuintes que já obtiveram decisões finais em processos tributários. Se a Advocacia Geral da União (AGU), por exemplo, pedir o ressarcimento de tributos retroativos, as empresas e contribuintes podem ser obrigados a pagar os tributos devidos, mesmo após a decisão do STF.

Em síntese, a decisão do STF sobre o tema “coisa julgada” possui forte repercussão para contribuintes, que correm o risco de pagar tributos retroativamente. Entretanto, o caso, não se encerrou porque o ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento, que até o momento não possui data prevista para retomada.

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STF avalia autorizar cobrança retroativa de impostos com “quebra da coisa julgada”.

Na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) iniciou o julgamento de recursos sobre “coisa julgada” na matéria tributária para decidir se as autoridades fiscais podem realizar a cobrança retroativa de impostos. Por meio de votação, a maioria dos membros da Corte votou a favor da prerrogativa de autorizar a cobrança retroativa por parte dos agentes reguladores.

O tema remete ao debate sobre a aplicação de novo entendimento jurisprudencial a fatos ocorridos ou processos já concluídos antes desse entendimento. A decisão do STF tem como base o Código Tributário Nacional (CTN), o qual prevê duas questões: se o contribuinte pode usar decisões já proferidas em processos anteriores como fundamento à defesa ou não; e se essas decisões podem ser utilizadas para limitar a ação fiscal das autoridades.

Neste sentido, os impactos dessa decisão são significativos para contribuintes que já obtiveram decisões finais em processos tributários. Se a Advocacia Geral da União (AGU), por exemplo, pedir o ressarcimento de tributos retroativos, as empresas e contribuintes podem ser obrigados a pagar os tributos devidos, mesmo após a decisão do STF.

Em síntese, a decisão do STF sobre o tema “coisa julgada” possui forte repercussão para contribuintes, que correm o risco de pagar tributos retroativamente. Entretanto, o caso, não se encerrou porque o ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento, que até o momento não possui data prevista para retomada.

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