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Suspensos processos sobre crédito de PIS/COFINS em reembolso de ICMS-ST, pelo STJ.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes reflexos para o cenário tributário brasileiro. A 1ª Seção do STJ deliberou pela suspensão de todas as ações que discutem o creditamento de PIS e Cofins a contribuintes substitutos em casos de reembolso de ICMS-ST. A medida foi tomada em decorrência da escolha dos Recursos Especiais Repetitivos (REsps) 2.075.758 e 2.072.621 e do Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.959.571 como paradigmas, o que significa que esses processos serão utilizados como referência para julgar casos semelhantes em todo o país.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, justificou a suspensão em virtude do elevado número de processos já decididos no STJ, superando a marca de 700, além da existência de ações pendentes de análise e tramitação nas instâncias inferiores.

A controvérsia central está na possibilidade de os contribuintes substituídos tributários obterem créditos de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS retido por substituição tributária e posteriormente reembolsado pelo Fisco. Essa questão é relevante para as empresas, considerando que o reembolso de ICMS-ST é uma prática comum e pode representar uma significativa economia financeira para os contribuintes.

Diante da suspensão das ações, as empresas aguardam com expectativa o desfecho deste julgamento pelo STJ, uma vez que a decisão terá impacto direto na interpretação e aplicação das normas tributárias, influenciando diretamente na gestão fiscal das organizações.

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Suspensos processos sobre crédito de PIS/COFINS em reembolso de ICMS-ST, pelo STJ.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe importantes reflexos para o cenário tributário brasileiro. A 1ª Seção do STJ deliberou pela suspensão de todas as ações que discutem o creditamento de PIS e Cofins a contribuintes substitutos em casos de reembolso de ICMS-ST. A medida foi tomada em decorrência da escolha dos Recursos Especiais Repetitivos (REsps) 2.075.758 e 2.072.621 e do Embargos de Divergência em Recurso Especial (EREsp) 1.959.571 como paradigmas, o que significa que esses processos serão utilizados como referência para julgar casos semelhantes em todo o país.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, justificou a suspensão em virtude do elevado número de processos já decididos no STJ, superando a marca de 700, além da existência de ações pendentes de análise e tramitação nas instâncias inferiores.

A controvérsia central está na possibilidade de os contribuintes substituídos tributários obterem créditos de PIS e Cofins sobre o valor do ICMS retido por substituição tributária e posteriormente reembolsado pelo Fisco. Essa questão é relevante para as empresas, considerando que o reembolso de ICMS-ST é uma prática comum e pode representar uma significativa economia financeira para os contribuintes.

Diante da suspensão das ações, as empresas aguardam com expectativa o desfecho deste julgamento pelo STJ, uma vez que a decisão terá impacto direto na interpretação e aplicação das normas tributárias, influenciando diretamente na gestão fiscal das organizações.

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