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Impactos Tributários da Lei 14.789/2023 nos Benefícios Fiscais de ICMS.

A promulgação da Lei nº 14.789, em 29 de dezembro de 2023, trouxe alterações significativas nas regras relacionadas aos benefícios fiscais de ICMS, gerando impactos substanciais para os contribuintes.

Com a edição da Lei, a equiparação entre subvenção para custeio e subvenção para investimento foi revogada. Isso implica mudanças nas regras relativas às subvenções para investimento, embora detalhes sobre a criação de crédito fiscal estejam fora do escopo deste texto.

A nova legislação estabelece critérios rigorosos para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Agora, somente os incentivos fiscais destinados a investimentos podem ser abatidos, excluindo despesas de custeio, como salários. A intenção do governo é eliminar isenções de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

A sanção da Lei nº 14.789/2023 representa um grande impacto tributário para os contribuintes, pois revoga disposições da Lei nº 12.873/2014 que excluíam as receitas de subvenção para investimento da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.

Em contrapartida, a nova lei introduz a figura do “crédito fiscal”, disponível para empresas tributadas pelo lucro real que recebem subvenção dos entes federados com o propósito de implantar ou expandir empreendimentos econômicos. Esse crédito fiscal é apurado sobre a receita de subvenção à alíquota de 25%, proporcionando uma nova perspectiva para o cálculo de benefícios fiscais.

Essas mudanças significativas ressaltam a importância de os contribuintes compreenderem e se adaptarem às novas regras impostas pela Lei 14.789/2023, não apenas para garantir a conformidade, mas também para explorar estrategicamente as oportunidades oferecidas pela legislação em um contexto tributário em constante evolução.

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Impactos Tributários da Lei 14.789/2023 nos Benefícios Fiscais de ICMS.

A promulgação da Lei nº 14.789, em 29 de dezembro de 2023, trouxe alterações significativas nas regras relacionadas aos benefícios fiscais de ICMS, gerando impactos substanciais para os contribuintes.

Com a edição da Lei, a equiparação entre subvenção para custeio e subvenção para investimento foi revogada. Isso implica mudanças nas regras relativas às subvenções para investimento, embora detalhes sobre a criação de crédito fiscal estejam fora do escopo deste texto.

A nova legislação estabelece critérios rigorosos para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Agora, somente os incentivos fiscais destinados a investimentos podem ser abatidos, excluindo despesas de custeio, como salários. A intenção do governo é eliminar isenções de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

A sanção da Lei nº 14.789/2023 representa um grande impacto tributário para os contribuintes, pois revoga disposições da Lei nº 12.873/2014 que excluíam as receitas de subvenção para investimento da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS.

Em contrapartida, a nova lei introduz a figura do “crédito fiscal”, disponível para empresas tributadas pelo lucro real que recebem subvenção dos entes federados com o propósito de implantar ou expandir empreendimentos econômicos. Esse crédito fiscal é apurado sobre a receita de subvenção à alíquota de 25%, proporcionando uma nova perspectiva para o cálculo de benefícios fiscais.

Essas mudanças significativas ressaltam a importância de os contribuintes compreenderem e se adaptarem às novas regras impostas pela Lei 14.789/2023, não apenas para garantir a conformidade, mas também para explorar estrategicamente as oportunidades oferecidas pela legislação em um contexto tributário em constante evolução.

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