Compartilhar

Decisão do CARF favorece B3 na Amortização de Ágio com Laudo de Rentabilidade Futura.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, a favor da B3, permitindo a amortização de ágio com base em laudo fundamentado na rentabilidade futura. A decisão negou provimento ao recurso da Fazenda, respaldando a posição da companhia.

O embate girou em torno da mais valia gerada pela incorporação da BM&F e subsequente fusão com a Bovespa Holding pela B3. A fiscalização argumentava que o valor negociado acima do patrimonial das ações deveria ser calculado com base no valor de mercado, não considerando a rentabilidade futura. A legislação de 1997 permitia a amortização apenas se o ágio tivesse como base a rentabilidade futura. Em 2014, a Lei 12.973 alterou a contabilização da rentabilidade futura com base no valor justo dos ativos e na aquisição.

A disputa central no CARF foi sobre o laudo, que abordava a rentabilidade futura, mas o negócio foi fechado com base no valor médio das ações dos últimos 30 dias. A maioria do colegiado entendeu que a existência do laudo era suficiente para permitir a amortização, pois o negócio não estava atrelado ao valor do laudo, mas sim ao acordo entre as partes. O ágio amortizável seria, portanto, o excedente ao valor patrimonial, limitado ao ágio por rentabilidade futura registrado no laudo.

Essa decisão do CARF reforça a importância da interpretação da legislação fiscal em sintonia com as dinâmicas empresariais, proporcionando às empresas uma base mais flexível para suas estratégias fiscais.

Compartilhar

Decisão do CARF favorece B3 na Amortização de Ágio com Laudo de Rentabilidade Futura.

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria, a favor da B3, permitindo a amortização de ágio com base em laudo fundamentado na rentabilidade futura. A decisão negou provimento ao recurso da Fazenda, respaldando a posição da companhia.

O embate girou em torno da mais valia gerada pela incorporação da BM&F e subsequente fusão com a Bovespa Holding pela B3. A fiscalização argumentava que o valor negociado acima do patrimonial das ações deveria ser calculado com base no valor de mercado, não considerando a rentabilidade futura. A legislação de 1997 permitia a amortização apenas se o ágio tivesse como base a rentabilidade futura. Em 2014, a Lei 12.973 alterou a contabilização da rentabilidade futura com base no valor justo dos ativos e na aquisição.

A disputa central no CARF foi sobre o laudo, que abordava a rentabilidade futura, mas o negócio foi fechado com base no valor médio das ações dos últimos 30 dias. A maioria do colegiado entendeu que a existência do laudo era suficiente para permitir a amortização, pois o negócio não estava atrelado ao valor do laudo, mas sim ao acordo entre as partes. O ágio amortizável seria, portanto, o excedente ao valor patrimonial, limitado ao ágio por rentabilidade futura registrado no laudo.

Essa decisão do CARF reforça a importância da interpretação da legislação fiscal em sintonia com as dinâmicas empresariais, proporcionando às empresas uma base mais flexível para suas estratégias fiscais.

Compartilhar