Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em recurso repetitivo, que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A decisão, tomada por maioria de votos, passa a orientar casos semelhantes nos tribunais e reacende um importante debate jurídico. Isso porque contrasta com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2017, excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições, entendendo que o imposto estadual não constitui receita própria ou faturamento das empresas.
O STJ, ao decidir pela manutenção do ICMS na base do PIS/COFINS, baseou-se no princípio da legalidade, argumentando que, até que novas regulamentações sejam estabelecidas, as normas atuais devem ser aplicadas como previstas. A corte avaliou que o ordenamento jurídico vigente prevê a inclusão do imposto estadual na base de cálculo das contribuições, mesmo que essa tese contradiga o precedente fixado pelo STF. Este conflito de entendimentos traz à tona o desafio de conciliar as diferentes interpretações das instâncias superiores, considerando que o julgamento do STF já transitou em julgado, mas a aplicação prática do entendimento ainda gera dúvidas e inseguranças.
Essa decisão do STJ representa um impacto direto na carga tributária das empresas, que poderão enfrentar aumento nos valores recolhidos de PIS/COFINS. Além disso, reforça a necessidade de atenção das organizações ao cenário jurídico-tributário, tanto para avaliar os efeitos dessa decisão em suas operações quanto para considerar possíveis medidas judiciais de proteção. Com a divergência entre os tribunais superiores, a incerteza jurídica permanece como um ponto decisivo, demandando um posicionamento definitivo ou intervenções legislativas que tragam estabilidade e clareza para os contribuintes.