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Autorizada a Transferência de Créditos de ICMS entre Filiais.

A partir de 2024, as Empresas estão autorizadas a Transferir Créditos de ICMS entre suas Filiais, conforme julgado em plenário pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 de abril de 2023.

Com isso, os créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser transferidos entre filiais de uma empresa, mesmo em estados diferentes.

Segundo o relator, ministro Edson Fachin, as empresas podem utilizar tais créditos já a partir do ano que vem, mesmo que os estados não tenham regulamentado a questão.

A definição do caso impacta em diversos setores econômicos, sobretudo o de comércio de bens de consumo, devido ao seu impacto bilionário sobre o balanço das empresas.

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Autorizada a Transferência de Créditos de ICMS entre Filiais.

A partir de 2024, as Empresas estão autorizadas a Transferir Créditos de ICMS entre suas Filiais, conforme julgado em plenário pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 12 de abril de 2023.

Com isso, os créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser transferidos entre filiais de uma empresa, mesmo em estados diferentes.

Segundo o relator, ministro Edson Fachin, as empresas podem utilizar tais créditos já a partir do ano que vem, mesmo que os estados não tenham regulamentado a questão.

A definição do caso impacta em diversos setores econômicos, sobretudo o de comércio de bens de consumo, devido ao seu impacto bilionário sobre o balanço das empresas.

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