LogoH-_White

Compartilhar

Empresas Cerâmicas podem recuperar Créditos Fiscais com transporte de Insumos de Mineração.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tomou uma decisão que traz importantes impactos para o setor cerâmico nacional. Em julgamento de recursos, a 3ª Turma reiterou, por unanimidade, que as empresas de cerâmica podem obter créditos sobre os custos de frete de insumos de mineração, referentes ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A decisão, vem em resposta a um recurso apresentado por uma empresa do ramo cerâmico, que solicitava a possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais sobre os custos de frete de minério de bauxita e carvão mineral, utilizados como insumos em seu processo produtivo.

Segundo o CARF, os insumos de mineração são essenciais para o processo de fabricação da cerâmica, e a tributação sobre o frete desses materiais representa um custo adicional às empresas, que acaba sendo repassado no preço do produto final.

Dessa forma, com a nova decisão, abre-se a possibilidade de incluir o frete como parte integrante do custo de produção, permitindo a recuperação de até 20% do valor gasto com transporte de insumos de mineração.

Além disso, é importante ressaltar que essa decisão do CARF traz uma harmonização com a jurisprudência já consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendem que o frete de insumos deve ser considerado como parte integrante do custo de produção e, portanto, passível de crédito.

Com a permissão do uso destes créditos, espera-se que as empresas cerâmicas possam reduzir seus custos e, com isso, aumentar sua competitividade no mercado nacional e internacional. Aliás, esta decisão também terá um impacto positivo na economia brasileira, uma vez que o setor cerâmico é responsável por uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Portanto, a decisão do CARF traz mais segurança jurídica às empresas do setor cerâmico e demonstra a importância de uma análise cuidadosa e criteriosa das normas tributárias. A decisão também reforça a importância de um diálogo constante entre a administração tributária e o contribuinte, buscando soluções para otimizar a arrecadação e estimular o crescimento do setor produtivo nacional.

Compartilhar

Empresas Cerâmicas podem recuperar Créditos Fiscais com transporte de Insumos de Mineração.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tomou uma decisão que traz importantes impactos para o setor cerâmico nacional. Em julgamento de recursos, a 3ª Turma reiterou, por unanimidade, que as empresas de cerâmica podem obter créditos sobre os custos de frete de insumos de mineração, referentes ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

A decisão, vem em resposta a um recurso apresentado por uma empresa do ramo cerâmico, que solicitava a possibilidade de aproveitamento de créditos fiscais sobre os custos de frete de minério de bauxita e carvão mineral, utilizados como insumos em seu processo produtivo.

Segundo o CARF, os insumos de mineração são essenciais para o processo de fabricação da cerâmica, e a tributação sobre o frete desses materiais representa um custo adicional às empresas, que acaba sendo repassado no preço do produto final.

Dessa forma, com a nova decisão, abre-se a possibilidade de incluir o frete como parte integrante do custo de produção, permitindo a recuperação de até 20% do valor gasto com transporte de insumos de mineração.

Além disso, é importante ressaltar que essa decisão do CARF traz uma harmonização com a jurisprudência já consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendem que o frete de insumos deve ser considerado como parte integrante do custo de produção e, portanto, passível de crédito.

Com a permissão do uso destes créditos, espera-se que as empresas cerâmicas possam reduzir seus custos e, com isso, aumentar sua competitividade no mercado nacional e internacional. Aliás, esta decisão também terá um impacto positivo na economia brasileira, uma vez que o setor cerâmico é responsável por uma parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Portanto, a decisão do CARF traz mais segurança jurídica às empresas do setor cerâmico e demonstra a importância de uma análise cuidadosa e criteriosa das normas tributárias. A decisão também reforça a importância de um diálogo constante entre a administração tributária e o contribuinte, buscando soluções para otimizar a arrecadação e estimular o crescimento do setor produtivo nacional.

Compartilhar