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Restituição de PIS/COFINS: benefício para empresas de Hortifrutis.

As empresas do setor de Hortifrutis podem se beneficiar da restituição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essa restituição é um valor que as empresas podem receber de volta, referente ao pagamento indevido ou a mais desses tributos. O PIS/COFINS é uma contribuição obrigatória que incide sobre a receita bruta das empresas, porém, no setor de Hortifrutis, algumas atividades são isentas desse pagamento, como agricultura, extrativismo vegetal, floricultura, pesca e aquicultura.

Existem também diferentes tipos de créditos que podem ser solicitados na restituição de PIS/COFINS para empresas do setor de Hortifrutis. Entre eles, destacam-se a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS, os créditos presumidos de PIS/COFINS sobre o valor de venda de frutas in natura e o aproveitamento de crédito de PIS/COFINS sobre frete na venda de produtos para exportação.

Para garantir o direito à restituição dos créditos acumulados de PIS/COFINS dos últimos 5 anos, é necessário reunir uma série de documentos, como notas fiscais, declarações e registros contábeis. Esse processo requer atenção e conhecimento técnico, por isso, é recomendado buscar a ajuda de um especialista na área tributária.

A restituição de PIS/COFINS pode gerar uma redução significativa nos custos da empresa, proporcionando um alívio no fluxo de caixa e aumentando sua competitividade no mercado. É uma oportunidade importante para as empresas do setor de Hortifrutis, que podem aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.

Portanto, se você é empresário desse segmento, fique atento a essa possibilidade de restituição de PIS/COFINS e garanta que sua empresa esteja aproveitando todos os benefícios fiscais e reduzindo seus custos de forma legal.

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Restituição de PIS/COFINS: benefício para empresas de Hortifrutis.

As empresas do setor de Hortifrutis podem se beneficiar da restituição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Essa restituição é um valor que as empresas podem receber de volta, referente ao pagamento indevido ou a mais desses tributos. O PIS/COFINS é uma contribuição obrigatória que incide sobre a receita bruta das empresas, porém, no setor de Hortifrutis, algumas atividades são isentas desse pagamento, como agricultura, extrativismo vegetal, floricultura, pesca e aquicultura.

Existem também diferentes tipos de créditos que podem ser solicitados na restituição de PIS/COFINS para empresas do setor de Hortifrutis. Entre eles, destacam-se a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS, os créditos presumidos de PIS/COFINS sobre o valor de venda de frutas in natura e o aproveitamento de crédito de PIS/COFINS sobre frete na venda de produtos para exportação.

Para garantir o direito à restituição dos créditos acumulados de PIS/COFINS dos últimos 5 anos, é necessário reunir uma série de documentos, como notas fiscais, declarações e registros contábeis. Esse processo requer atenção e conhecimento técnico, por isso, é recomendado buscar a ajuda de um especialista na área tributária.

A restituição de PIS/COFINS pode gerar uma redução significativa nos custos da empresa, proporcionando um alívio no fluxo de caixa e aumentando sua competitividade no mercado. É uma oportunidade importante para as empresas do setor de Hortifrutis, que podem aproveitar os benefícios fiscais disponíveis.

Portanto, se você é empresário desse segmento, fique atento a essa possibilidade de restituição de PIS/COFINS e garanta que sua empresa esteja aproveitando todos os benefícios fiscais e reduzindo seus custos de forma legal.

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