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Ministério da Fazenda amplia turmas do CARF gerando celeridade nos julgamentos.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) enfrenta um desafio considerável com um volume impressionante de casos aguardando julgamento, cujo montante ultrapassa a marca de R$ 1 trilhão.

Diante deste cenário, o Ministério da Fazenda tomou uma medida crucial: aumentar significativamente o número de turmas ordinárias em cada seção de julgamento, de cinco para oito, totalizando 24 turmas, em comparação às 15 anteriores.

As mudanças decorrentes da medida divulgada por meio da Portaria 528/2024, entrarão em vigor a partir de 22 de abril de 2024 e advogados especializados em tributação veem essa medida como imprescindível para a celeridade nos julgamentos do CARF.

A expectativa é que as novas turmas ajudem a julgar até meio trilhão de reais em processos até julho de 2024. Dessa forma, os contribuintes podem se beneficiar diretamente dessa medida, obtendo uma resolução mais rápida e eficaz de suas ações tributárias, maior segurança jurídica e previsibilidade no ambiente fiscal.

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Ministério da Fazenda amplia turmas do CARF gerando celeridade nos julgamentos.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) enfrenta um desafio considerável com um volume impressionante de casos aguardando julgamento, cujo montante ultrapassa a marca de R$ 1 trilhão.

Diante deste cenário, o Ministério da Fazenda tomou uma medida crucial: aumentar significativamente o número de turmas ordinárias em cada seção de julgamento, de cinco para oito, totalizando 24 turmas, em comparação às 15 anteriores.

As mudanças decorrentes da medida divulgada por meio da Portaria 528/2024, entrarão em vigor a partir de 22 de abril de 2024 e advogados especializados em tributação veem essa medida como imprescindível para a celeridade nos julgamentos do CARF.

A expectativa é que as novas turmas ajudem a julgar até meio trilhão de reais em processos até julho de 2024. Dessa forma, os contribuintes podem se beneficiar diretamente dessa medida, obtendo uma resolução mais rápida e eficaz de suas ações tributárias, maior segurança jurídica e previsibilidade no ambiente fiscal.

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