O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que as contribuições previdenciárias pagas por uma empresa considerada interposta pela fiscalização não podem ser aproveitadas. O voto principal foi que as contribuições previdenciárias não possuíam nexo com o fato gerador da obrigação tributária, uma vez que a empresa que a executou não tinha relação com a empresa Fonte.
Esta decisão, que foi tomada por seis dos oito conselheiros, também considerou que as empresas podem ser enquadradas enquanto interpostas em qualquer etapa da fiscalização, mantendo a determinação de que tais contribuições não seriam consideradas em seus aproveitamentos. Assim, a conclusão que o CARF obteve, a qual confirmou a posição adotada pela fiscalização anteriormente, é que as contribuições pagas não poderiam ser aproveitadas.