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Edital da PGFN permite a Negociação de Débitos Irrecuperáveis com Descontos e Parcelamentos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo edital de transação tributária que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, desde que sejam considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis e não ultrapassem R$ 45 milhões. Esta iniciativa é parte de uma estratégia mais ampla da Fazenda para promover a transação tributária, visando melhorar a recuperação de créditos e aliviar a carga fiscal dos contribuintes.

O edital permite que contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade, negociem suas dívidas com condições vantajosas. Os débitos que podem ser negociados são aqueles inscritos há mais de 15 anos sem garantias atuais, suspensos judicialmente há mais de 10 anos, ou de empresas em situação especial no CNPJ, como falidas ou em liquidação judicial.

Os principais benefícios oferecidos incluem a possibilidade de uma entrada facilitada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, que pode ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante pode ser dividido em até 108 parcelas mensais, ou até 133 para contribuintes específicos como pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e instituições educacionais. Débitos previdenciários têm um limite de parcelamento de 60 meses, devido a restrições constitucionais.

Além disso, o programa oferece a possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, embora o desconto não possa ultrapassar 65% do valor total do débito, e no caso de contribuintes especiais, até 70%. Outro benefício significativo é a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor, conforme as normas estabelecidas pela Portaria PGFN nº 10.826 de 2022.

Para aderir ao programa, os interessados devem acessar o portal Regularize até o dia 30 de agosto de 2024. É essencial que todas as inscrições elegíveis sejam incluídas na transação e que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas judicialmente. Além disso, se a dívida estiver sendo discutida judicialmente, o contribuinte deve desistir das ações, impugnações ou recursos para validar a negociação.

Esta medida visa não apenas facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, mas também fortalecer a arrecadação de créditos tributários pela União, ao oferecer condições atrativas para a quitação de débitos considerados difíceis ou irrecuperáveis.

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Edital da PGFN permite a Negociação de Débitos Irrecuperáveis com Descontos e Parcelamentos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou um novo edital de transação tributária que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, desde que sejam considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis e não ultrapassem R$ 45 milhões. Esta iniciativa é parte de uma estratégia mais ampla da Fazenda para promover a transação tributária, visando melhorar a recuperação de créditos e aliviar a carga fiscal dos contribuintes.

O edital permite que contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, incluindo microempresas, empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade, negociem suas dívidas com condições vantajosas. Os débitos que podem ser negociados são aqueles inscritos há mais de 15 anos sem garantias atuais, suspensos judicialmente há mais de 10 anos, ou de empresas em situação especial no CNPJ, como falidas ou em liquidação judicial.

Os principais benefícios oferecidos incluem a possibilidade de uma entrada facilitada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, que pode ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante pode ser dividido em até 108 parcelas mensais, ou até 133 para contribuintes específicos como pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e instituições educacionais. Débitos previdenciários têm um limite de parcelamento de 60 meses, devido a restrições constitucionais.

Além disso, o programa oferece a possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, embora o desconto não possa ultrapassar 65% do valor total do débito, e no caso de contribuintes especiais, até 70%. Outro benefício significativo é a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou amortizar o saldo devedor, conforme as normas estabelecidas pela Portaria PGFN nº 10.826 de 2022.

Para aderir ao programa, os interessados devem acessar o portal Regularize até o dia 30 de agosto de 2024. É essencial que todas as inscrições elegíveis sejam incluídas na transação e que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas judicialmente. Além disso, se a dívida estiver sendo discutida judicialmente, o contribuinte deve desistir das ações, impugnações ou recursos para validar a negociação.

Esta medida visa não apenas facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, mas também fortalecer a arrecadação de créditos tributários pela União, ao oferecer condições atrativas para a quitação de débitos considerados difíceis ou irrecuperáveis.

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