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Atenção para a nova regra de cálculo do PIS e da COFINS!

Já está vigorando, desde 1º de maio de 2023 o novo cálculo do crédito do PIS e da COFINS para as empresas do regime não cumulativo, conforme anunciado pelo governo federal com a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023 (DOU extra de 12/01), que reduz o direito de crédito do PIS e da COFINS.

A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03 e passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Na prática, a medida ajusta a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes, alinhando o tema a uma decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o início desta Medida Provisória, a empresa que apura o PIS e a COFINS através do regime não cumulativo, deverá excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra do cálculo do crédito.

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Atenção para a nova regra de cálculo do PIS e da COFINS!

Já está vigorando, desde 1º de maio de 2023 o novo cálculo do crédito do PIS e da COFINS para as empresas do regime não cumulativo, conforme anunciado pelo governo federal com a publicação da Medida Provisória nº 1.159/2023 (DOU extra de 12/01), que reduz o direito de crédito do PIS e da COFINS.

A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03 e passou a prever que o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não poderá mais compor a base de cálculo do crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Na prática, a medida ajusta a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes, alinhando o tema a uma decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o início desta Medida Provisória, a empresa que apura o PIS e a COFINS através do regime não cumulativo, deverá excluir o ICMS destacado na nota fiscal de compra do cálculo do crédito.

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