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Senado aprova isenção de ICMS entre empresas do mesmo titular através do PLS 332/18.

O Senado aprovou neste mês, por 62 votos, o PLS 332/18 que insere no artigo 12 da Lei Kandir (LC 87/96) a previsão de não incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a mercadorias transferidas de empresas do mesmo titular.

Esta decisão do Legislativo confirma a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pela ADC 49, que impediu a taxação de estoques não comercializados. O projeto, do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), impede a cobrança do ICMS entre estabelecimentos de diferentes unidades federativas do mesmo dono.

Segundo a proposta, será mantido o crédito tributário em favor do titular da mercadoria e não haverá incidência de ICMS, exceto se for optado pelo recolhimento das taxas estaduais pelas empresas. O projeto acaba com multas e apreensão de cargas, promovendo maior segurança jurídica ao setor, entretanto ainda segue para aprovação da Câmara.

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Senado aprova isenção de ICMS entre empresas do mesmo titular através do PLS 332/18.

O Senado aprovou neste mês, por 62 votos, o PLS 332/18 que insere no artigo 12 da Lei Kandir (LC 87/96) a previsão de não incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) a mercadorias transferidas de empresas do mesmo titular.

Esta decisão do Legislativo confirma a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pela ADC 49, que impediu a taxação de estoques não comercializados. O projeto, do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), impede a cobrança do ICMS entre estabelecimentos de diferentes unidades federativas do mesmo dono.

Segundo a proposta, será mantido o crédito tributário em favor do titular da mercadoria e não haverá incidência de ICMS, exceto se for optado pelo recolhimento das taxas estaduais pelas empresas. O projeto acaba com multas e apreensão de cargas, promovendo maior segurança jurídica ao setor, entretanto ainda segue para aprovação da Câmara.

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