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Dívidas com a Receita Federal? Nova lei facilita a quitação e a autorregularização de débitos.

Uma boa notícia para os contribuintes que possuem pendências com a Receita Federal: foi sancionada e publicada, em 30 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.074/2020, com o objetivo de facilitar a quitação e a autorregularização de débitos com o fisco.

Com a nova legislação, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar suas dívidas de forma mais acessível e simplificada, podendo, inclusive, obter descontos de até 70% nos juros, multas e encargos.

Entre as facilidades oferecidas pela nova lei, está a ampliação do prazo para adesão ao parcelamento ordinário de débitos tributários, que passa a ser de até 175 meses (14 anos e 7 meses). Além disso, a adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.

Outro benefício importante é a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater os débitos inscritos em dívida ativa, o que antes não era permitido.

Além disso, aqueles que optarem pela quitação à vista também poderão contar com um desconto especial de até 100% nos juros, multas e encargos, dependendo do caso.

A nova lei também traz medidas de incentivo à autorregularização, como a possibilidade de compensação de dívidas com os créditos oriundos de precatórios. Essa é uma forma de utilizar débitos reconhecidos pela Justiça para quitar outros débitos com o fisco.

A Receita Federal espera incentivar a regularização voluntária de débitos e reduzir o número de ações judiciais e litígios tributários. Além disso, a expectativa é de que, com a facilidade e os descontos oferecidos, haja um incremento na arrecadação, fortalecendo a economia.

Portanto, se você possui pendências com a Receita Federal, essa é uma ótima oportunidade para regularizar sua situação e, assim, evitar possíveis transtornos futuros. Consulte o site da Receita ou um especialista de confiança para obter mais informações e aproveitar os benefícios da nova legislação.

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Dívidas com a Receita Federal? Nova lei facilita a quitação e a autorregularização de débitos.

Uma boa notícia para os contribuintes que possuem pendências com a Receita Federal: foi sancionada e publicada, em 30 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 14.074/2020, com o objetivo de facilitar a quitação e a autorregularização de débitos com o fisco.

Com a nova legislação, os contribuintes terão a oportunidade de regularizar suas dívidas de forma mais acessível e simplificada, podendo, inclusive, obter descontos de até 70% nos juros, multas e encargos.

Entre as facilidades oferecidas pela nova lei, está a ampliação do prazo para adesão ao parcelamento ordinário de débitos tributários, que passa a ser de até 175 meses (14 anos e 7 meses). Além disso, a adesão poderá ser feita por meio do portal e-CAC, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.

Outro benefício importante é a possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater os débitos inscritos em dívida ativa, o que antes não era permitido.

Além disso, aqueles que optarem pela quitação à vista também poderão contar com um desconto especial de até 100% nos juros, multas e encargos, dependendo do caso.

A nova lei também traz medidas de incentivo à autorregularização, como a possibilidade de compensação de dívidas com os créditos oriundos de precatórios. Essa é uma forma de utilizar débitos reconhecidos pela Justiça para quitar outros débitos com o fisco.

A Receita Federal espera incentivar a regularização voluntária de débitos e reduzir o número de ações judiciais e litígios tributários. Além disso, a expectativa é de que, com a facilidade e os descontos oferecidos, haja um incremento na arrecadação, fortalecendo a economia.

Portanto, se você possui pendências com a Receita Federal, essa é uma ótima oportunidade para regularizar sua situação e, assim, evitar possíveis transtornos futuros. Consulte o site da Receita ou um especialista de confiança para obter mais informações e aproveitar os benefícios da nova legislação.

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