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Programa Litígio Zero 2024: Redução de Juros e Facilidades de Pagamento.

A Receita Federal anunciou a reabertura do Programa de Litígio Zero para o ano de 2024, visando oferecer uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas pendências tributárias de maneira favorável. Este programa, regido pelo Edital de Transação por Adesão 01/24, recentemente publicado no Diário Oficial da União, permite que devedores com débitos de até R$ 50 milhões possam quitá-los com descontos expressivos e facilidades de pagamento.

O principal destaque deste programa é a possibilidade de redução de até 100% dos juros e multas, o que representa um alívio significativo para os contribuintes. Essa redução é aplicável tanto para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação quanto para aqueles com perspectivas de recuperação. É importante ressaltar que a redução dos encargos é limitada a 65% do valor total do crédito objeto da negociação.

Para aderir ao Programa de Litígio Zero, os contribuintes devem observar algumas regras. É necessário desistir de eventuais contestações administrativas ou recursos judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação. Ainda, é obrigatório reconhecer, de maneira irrevogável e irretratável, a condição de devedor dos débitos em questão, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Em termos de pagamento, para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada corresponde a 10% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelada em até cinco vezes. O restante pode ser dividido em até 115 prestações mensais e sucessivas. Já para débitos com alta ou média perspectiva de recuperação, a entrada é de no mínimo 30% do valor consolidado dos créditos, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes e o saldo residual em até 36 prestações.

Uma vantagem adicional oferecida pelo Programa de Litígio Zero é a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2023.

Além disso, o programa contempla dívidas de até 60 salários-mínimos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo condições especiais de negociação, como entrada reduzida e prazos estendidos para parcelamento.

Em resumo, o Programa de Litígio Zero 2024 representa uma oportunidade estratégica para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma vantajosa e transparente. Com descontos expressivos, facilidades de pagamento e opções de utilização de créditos, incentivando a regularização voluntária de débitos tributários, proporcionando benefícios tanto para os contribuintes quanto para a administração pública.

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Programa Litígio Zero 2024: Redução de Juros e Facilidades de Pagamento.

A Receita Federal anunciou a reabertura do Programa de Litígio Zero para o ano de 2024, visando oferecer uma oportunidade única para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas pendências tributárias de maneira favorável. Este programa, regido pelo Edital de Transação por Adesão 01/24, recentemente publicado no Diário Oficial da União, permite que devedores com débitos de até R$ 50 milhões possam quitá-los com descontos expressivos e facilidades de pagamento.

O principal destaque deste programa é a possibilidade de redução de até 100% dos juros e multas, o que representa um alívio significativo para os contribuintes. Essa redução é aplicável tanto para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação quanto para aqueles com perspectivas de recuperação. É importante ressaltar que a redução dos encargos é limitada a 65% do valor total do crédito objeto da negociação.

Para aderir ao Programa de Litígio Zero, os contribuintes devem observar algumas regras. É necessário desistir de eventuais contestações administrativas ou recursos judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação. Ainda, é obrigatório reconhecer, de maneira irrevogável e irretratável, a condição de devedor dos débitos em questão, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Em termos de pagamento, para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a entrada corresponde a 10% do valor consolidado da dívida, podendo ser parcelada em até cinco vezes. O restante pode ser dividido em até 115 prestações mensais e sucessivas. Já para débitos com alta ou média perspectiva de recuperação, a entrada é de no mínimo 30% do valor consolidado dos créditos, com possibilidade de parcelamento em até cinco vezes e o saldo residual em até 36 prestações.

Uma vantagem adicional oferecida pelo Programa de Litígio Zero é a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2023.

Além disso, o programa contempla dívidas de até 60 salários-mínimos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo condições especiais de negociação, como entrada reduzida e prazos estendidos para parcelamento.

Em resumo, o Programa de Litígio Zero 2024 representa uma oportunidade estratégica para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal de forma vantajosa e transparente. Com descontos expressivos, facilidades de pagamento e opções de utilização de créditos, incentivando a regularização voluntária de débitos tributários, proporcionando benefícios tanto para os contribuintes quanto para a administração pública.

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