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Decisão pendente do STF sobre inclusão do crédito presumido do IPI na base de PIS/COFINS.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do RE 593.544, que discute a possibilidade de o crédito presumido do IPI, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O processo foi interrompido diversas vezes e, atualmente, aguarda novo julgamento, ainda sem data definida.

Em 2019, a análise do caso foi adiada após o relator, ministro Celso de Mello, pedir vistas do processo. Quando retomado, em junho de 2020, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto a favor do governo, entendendo que o crédito presumido deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. O ministro Gilmar Mendes também se manifestou nesse sentido.

Porém, em 2021, o ministro Marco Aurélio divergiu, defendendo que o creditamento do imposto deve ser limitado ao valor efetivamente pago pela empresa. Já o ministro Dias Toffoli entendeu que o benefício é uma forma de devolução de tributos e, portanto, não deve integrar a base de cálculo das contribuições.

Atualmente, o processo aguarda os votos dos demais ministros – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Até o momento, há dois votos favoráveis à inclusão do crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS, e dois votos contrários.

A decisão final do STF terá impacto direto na arrecadação de recursos do governo, já que o crédito presumido é um incentivo fiscal para o setor exportador. Enquanto aguardamos a conclusão do julgamento, empresas do setor esperam ansiosamente para saber como será definida a questão e qual será o impacto na economia do país.

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Decisão pendente do STF sobre inclusão do crédito presumido do IPI na base de PIS/COFINS.

Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do RE 593.544, que discute a possibilidade de o crédito presumido do IPI, instituído pela Lei 9.363/96, integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. O processo foi interrompido diversas vezes e, atualmente, aguarda novo julgamento, ainda sem data definida.

Em 2019, a análise do caso foi adiada após o relator, ministro Celso de Mello, pedir vistas do processo. Quando retomado, em junho de 2020, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto a favor do governo, entendendo que o crédito presumido deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. O ministro Gilmar Mendes também se manifestou nesse sentido.

Porém, em 2021, o ministro Marco Aurélio divergiu, defendendo que o creditamento do imposto deve ser limitado ao valor efetivamente pago pela empresa. Já o ministro Dias Toffoli entendeu que o benefício é uma forma de devolução de tributos e, portanto, não deve integrar a base de cálculo das contribuições.

Atualmente, o processo aguarda os votos dos demais ministros – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Até o momento, há dois votos favoráveis à inclusão do crédito presumido do IPI na base de cálculo do PIS e da COFINS, e dois votos contrários.

A decisão final do STF terá impacto direto na arrecadação de recursos do governo, já que o crédito presumido é um incentivo fiscal para o setor exportador. Enquanto aguardamos a conclusão do julgamento, empresas do setor esperam ansiosamente para saber como será definida a questão e qual será o impacto na economia do país.

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