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CNI desafia novas Regras Tributárias com ação no STF.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está levando uma batalha legal ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a recém-promulgada Lei das Subvenções. A medida, instituída pela Lei 14.789/2023, reformula as regras tributárias para incentivos fiscais concedidos por estados no ICMS.

A CNI, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7604) protocolada recentemente, alega que as mudanças trazidas pela nova legislação representam uma violação ao pacto federativo. A confederação sustenta que essa reforma permite uma interferência indevida da União na política fiscal dos estados, afetando diretamente a autonomia dos entes subnacionais.

O cerne da controvérsia reside na tributação das subvenções, que antes não eram consideradas na base de cálculo de importantes impostos federais, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a Lei das Subvenções, essas subvenções passaram a ser tributadas, limitando sua aplicação apenas a investimentos específicos, em detrimento de despesas operacionais.

A CNI argumenta que essa tributação plena das subvenções pela União é uma medida que vai de encontro ao princípio do federalismo fiscal cooperativo e à promoção do desenvolvimento econômico regional. Além disso, a confederação contesta que as subvenções devam ser consideradas como receita, visto que não representam um ingresso financeiro novo e positivo, mas sim uma redução de passivo para as empresas.

A expectativa é de que a ADI movida pela CNI desencadeie um intenso debate no STF sobre os limites do poder tributário da União em relação aos estados e municípios. Enquanto isso, a Lei das Subvenções continua a ser implementada, com o governo federal projetando uma arrecadação substancial a partir dela.

A batalha legal iniciada pela CNI destaca a importância do equilíbrio entre a unidade federativa e a autonomia dos entes subnacionais no sistema tributário brasileiro. O desfecho dessa disputa terá consequências significativas não apenas para a indústria, mas também para a economia e para a distribuição de recursos no país.

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CNI desafia novas Regras Tributárias com ação no STF.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está levando uma batalha legal ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a recém-promulgada Lei das Subvenções. A medida, instituída pela Lei 14.789/2023, reformula as regras tributárias para incentivos fiscais concedidos por estados no ICMS.

A CNI, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7604) protocolada recentemente, alega que as mudanças trazidas pela nova legislação representam uma violação ao pacto federativo. A confederação sustenta que essa reforma permite uma interferência indevida da União na política fiscal dos estados, afetando diretamente a autonomia dos entes subnacionais.

O cerne da controvérsia reside na tributação das subvenções, que antes não eram consideradas na base de cálculo de importantes impostos federais, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a Lei das Subvenções, essas subvenções passaram a ser tributadas, limitando sua aplicação apenas a investimentos específicos, em detrimento de despesas operacionais.

A CNI argumenta que essa tributação plena das subvenções pela União é uma medida que vai de encontro ao princípio do federalismo fiscal cooperativo e à promoção do desenvolvimento econômico regional. Além disso, a confederação contesta que as subvenções devam ser consideradas como receita, visto que não representam um ingresso financeiro novo e positivo, mas sim uma redução de passivo para as empresas.

A expectativa é de que a ADI movida pela CNI desencadeie um intenso debate no STF sobre os limites do poder tributário da União em relação aos estados e municípios. Enquanto isso, a Lei das Subvenções continua a ser implementada, com o governo federal projetando uma arrecadação substancial a partir dela.

A batalha legal iniciada pela CNI destaca a importância do equilíbrio entre a unidade federativa e a autonomia dos entes subnacionais no sistema tributário brasileiro. O desfecho dessa disputa terá consequências significativas não apenas para a indústria, mas também para a economia e para a distribuição de recursos no país.

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